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5.4 A Soltec reserva-se o direito de bloquear o acesso a determinados serviços do Site a qualquer Utilizador no caso de este violar o Aviso Legal, os direitos de terceiros ou a legislação aplicável.
6. Serviços e exclusões de garantia
Exclusões
6.1 A Soltec envidará esforços razoáveis para garantir o funcionamento correto do Site. No entanto, a Soltec não pode garantir a disponibilidade do Site ou que o Serviço não será interrompido para efeitos de reparações e/ou manutenção do Site ou devido a falta de cobertura ou falha de equipamentos e/ou redes necessárias para a transmissão de dados, que estejam fora do seu controlo. A Soltec tomará as medidas adequadas para reduzir tais interrupções.
6.2 Embora a Soltec envide esforços razoáveis para garantir que as informações contidas no site sejam precisas, correctas e actualizadas, tais informações serão consideradas de natureza geral e apenas para fins informativos e ilustrativos. A este respeito, a Soltec não garante a integralidade, adequação, exatidão, atualidade, moeda ou integridade destas informações e não aceita qualquer responsabilidade em relação às mesmas.
6.3 Além disso, a Soltec reserva-se o direito de corrigir, melhorar ou modificar o site e a informação nele contida, quando considerar oportuno e sem aviso prévio, bem como de suspender o acesso ao mesmo para efetuar acções de manutenção ou melhoria, não sendo responsável pela exatidão, insuficiência ou autenticidade da informação fornecida.
6.4 A Soltec exclui, na medida do permitido pela legislação aplicável, qualquer responsabilidade por danos de qualquer natureza decorrentes de:
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8. Disposições gerais
Invalidade da cláusula
8.1 Se qualquer disposição ou condição do presente aviso legal se tornar ou for declarada ilegal, inválida ou inaplicável por qualquer motivo, essa condição ou disposição será considerada suprimida sem prejuízo da aplicabilidade das restantes disposições do presente aviso legal.
Modificações
8.2. A Soltec reserva o direito de modificar ou atualizar as informações contidas neste Aviso Legal a qualquer momento, quando julgar apropriado e sem aviso prévio, não sendo responsável pela precisão, insuficiência ou autenticidade das informações fornecidas.
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Jurisdição e Lei Aplicável
8.4. O Aviso Legal é regido pela legislação espanhola.
8.5. Qualquer disputa decorrente do uso da Web ou deste Aviso Legal será submetida aos tribunais competentes da cidade de Murcia e, no caso de um Usuário que atue na qualidade de consumidor, ao tribunal do domicílio correspondente ao Usuário/consumidor.
O Usuário, caso atue na qualidade de consumidor, também poderá submeter qualquer disputa relacionada com estas Condições de Uso a um procedimento de resolução alternativa de litígios (ADR). A lista de plataformas ADR disponíveis da Comissão Europeia pode ser consultada no seguinte link: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguage.
Política de Conformidade Penal
1. Introdução
A Soltec Power Holdings S.A. e suas subsidiárias (doravante, o “Grupo”) são empresas dedicadas à produção e execução de projetos de rastreamento solar para a geração de energia.
Em decorrência das modificações na Lei Orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal, pela Lei Orgânica 5/2010 (que entrou em vigor em 23 de dezembro de 2010) e pela Lei Orgânica 1/2015 (que entrou em vigor em 30 de março de 2015), que introduziram na jurisdição penal a responsabilidade das pessoas jurídicas, bem como devido à exigência da legislação complementar[1], o Grupo decidiu implementar um sistema de conformidade normativa e prevenção de crimes a fim de evitar que esse tipo de contingência ocorra no seio do Grupo.
Nesse sentido, o Órgão de Administração e a Alta Direção do Grupo apresentam a presente Política de conformidade penal (doravante, “a Política”) como expressão de seu compromisso com:
- Cumprimento de todos os requisitos e obrigações decorrentes desta Política e do programa de Conformidade Corporativa como um todo.
- Cumprimento de toda a legislação penal aplicável ao Grupo.
- Compromisso com a melhoria contínua tanto do Grupo quanto do próprio programa de Conformidade Corporativa.
2. Âmbito de Aplicação
Esta Política e o programa geral de Conformidade Corporativa são aplicáveis à Soltec Power Holdings S.A. e à Soltec Energías Renovables S.L., e, em particular, à sua Alta Direção, empregados e outras partes interessadas.
Nesse sentido, as atividades nas quais podem ocorrer os crimes a serem prevenidos, e portanto abrangidas por esta Política, são as seguintes:
- Na Soltec Power Holdings S.A., a posse e participação no capital de outras empresas que realizam atividades relacionadas à energia renovável.
- Na Soltec Energías Renovables S.L., o design, fabricação, fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos para energias renováveis, incluindo rastreadores solares, entre outros.
Como requisito essencial para estabelecer qualquer tipo de relacionamento comercial com o Grupo, qualquer terceiro que deseje contratar com o Grupo deverá assinar expressamente sua aceitação desta Política e das obrigações dela decorrentes, especialmente a política de tolerância zero do Grupo à comissão de crimes, tanto por parte dos membros do Grupo quanto por terceiros com os quais contrate.
Nesse sentido, o Grupo reserva-se o direito de exigir, daqueles parceiros de negócios com os quais estabeleça relacionamentos significativos, um sistema de gerenciamento de conformidade penal ou equivalente para dar eficácia ao exposto, podendo também rescindir o contrato em caso de não cumprimento do indicado pelos terceiros.
3. Objectivos
Com a implementação desta Política e do sistema geral de conformidade penal implementado, o Grupo pretende:
- Reforçar a política de tolerância zero da organização em relação à comissão de crimes.
- Estabelecer um modelo capaz de identificar os riscos criminais mais importantes para a organização e estabelecer medidas para a prevenção, detecção e gestão desses riscos, bem como os controles associados.
- Envolver todo o pessoal da organização neste sistema de prevenção, envolvendo-os no cumprimento tanto do programa geral de Conformidade Corporativa quanto da legislação penal no exercício de suas funções dentro da organização.
- Assegurar aos membros da organização, clientes, fornecedores, órgãos judiciais e à sociedade em geral que o Grupo cumpre com seus deveres de supervisão e controle no exercício de suas atividades e estabelece as medidas adequadas para prevenir ou reduzir ao máximo o risco de comissão de crimes, exercendo o devido controle sobre administradores, diretores, funcionários e todas as pessoas associadas ao Grupo.
Para tanto, anualmente, a organização estabelece uma série de objetivos em matéria de conformidade e desenvolve o planejamento das medidas destinadas a atingi-los.
Para efeitos da consecução dos objetivos definidos, a seguir são descritos os princípios gerais que orientam o programa, bem como os meios concebidos para sua realização.
Por fim, e em consonância com o objetivo de cumprir o compromisso de melhoria contínua do programa, os objetivos estabelecidos pelo Grupo nesta política também serão objeto de revisão periódica.
4. Princípios Gerais do Programa de Conformidade Corporativa
Os princípios gerais que inspiram e regem esta Política e o programa geral de Conformidade Corporativa são os seguintes:
- Exige-se que todos os membros do Grupo cumpram a legislação penal, o Código de Conduta e os demais protocolos internos, e proíbe-se expressamente a prática de atos criminosos.
- Foi realizada uma Avaliação de Riscos que identifica todas as atividades em que crimes a serem prevenidos podem ocorrer e, para minimizar a exposição da organização a tais crimes, foram implementadas medidas de prevenção, detecção e gestão dos riscos penais identificados.
- O Grupo compromete-se a cumprir todas as obrigações decorrentes desta Política, bem como de todos os protocolos, procedimentos e políticas que fazem parte do programa de Conformidade Corporativa.
- As partes interessadas são obrigadas a relatar todos os fatos ou condutas suspeitas relacionadas a riscos penais, garantindo-se a confidencialidade e a ausência de retaliação ao informante, por meio do canal disponibilizado para esse fim (canaldenuncia@soltec.com).
- Serão realizadas todas as atividades de formação necessárias, com a periodicidade adequada, para garantir o conhecimento atualizado de todos os colaboradores do Grupo, tanto desta Política como do restante do programa de Conformidade Corporativa.
- É comunicada a existência do Órgão de Cumprimento, que atuará como Responsável de Cumprimento. O Órgão de Cumprimento é independente do Órgão de Governo e atuará como autoridade responsável pela gestão, implementação e verificação do cumprimento do programa de Conformidade Corporativa.
- O Órgão de Cumprimento reportará periodicamente ao Órgão de Governo e à Alta Direção a avaliação de sua eficácia e cumprimento do programa de Conformidade Corporativa; o Órgão de Governo e a Alta Direção revisarão também a eficácia do programa. Além disso, é estabelecido um canal de comunicação entre todos eles que proporciona um quadro para a melhoria contínua do programa.
- O não cumprimento pelas partes do Grupo das obrigações decorrentes desta Política e do programa de Conformidade Corporativa como um todo dará lugar à aplicação do regime disciplinar previsto no Estatuto dos Trabalhadores e na Convenção Coletiva aplicável, e, no caso de qualquer parceiro de negócios, as previstas no procedimento específico aplicável.
5. Programa de Conformidade Corporativa
O programa de Conformidade Corporativa do Grupo foi elaborado com base na análise dos riscos penais que podem afetar a organização no desenvolvimento de suas atividades e consiste em uma série de procedimentos, protocolos e políticas destinados a prevenir, detectar, gerenciar e sancionar a materialização desses riscos penais.
O programa de Conformidade Corporativa tem como principais pilares os seguintes elementos:
- Avaliação de riscos penais: Nessa etapa, é realizada uma análise detalhada de todas as situações que, no contexto do desenvolvimento das atividades do Grupo, são suscetíveis de se transformar em riscos penais que possam resultar na comissão de um crime.
- Código de Conduta: Este código tem como objetivo estabelecer a missão e os valores do Grupo, bem como fornecer um guia de comportamento para os membros do Grupo que sirva de base para a elaboração de todo o programa de Conformidade Corporativa.
- Canal de Denúncia: Este canal está disponível para todos os membros do Grupo e qualquer parceiro de negócios do Grupo que considere necessário utilizá-lo. Por meio deste canal, é possível relatar qualquer violação ou suspeita de violação das obrigações estabelecidas no programa de Conformidade Corporativa. O Grupo garante a confidencialidade e a ausência de retaliação para qualquer informante que o utilize.
- Esta Política de Conformidade Penal: Este documento é a matriz do programa de Conformidade Corporativa e a base de seu funcionamento, uma vez que abrange os principais objetivos e princípios do programa como um todo.
6. Armazenamento de Dados Pessoais
O Grupo assume o compromisso de revisar e aprimorar continuamente esta Política e o programa geral de Conformidade Corporativa. As revisões serão feitas anualmente, sem prejuízo de realizar revisões extraordinárias sempre que necessário devido a mudanças na legislação, mudanças na estrutura do Grupo, violações do programa ou qualquer outra circunstância excepcional que o justifique.
[1] O Procedimento de Homologação de Fornecedores aprovado pelo Grupo prevê a Desqualificação de fornecedores que não cumpram o sistema implementado; além disso, as condições de contratação do Grupo estipulam explicitamente que fornecedores e clientes devem declarar que revisaram a política do Grupo, bem como a possibilidade de o Grupo rescindir o contrato com fornecedores em caso de violações graves ou atitudes manifestamente contrárias ao programa implementado no Grupo. Em caso de violações menores, a organização emitirá uma advertência por escrito.
[2] Lei Orgânica 12/1995, de 12 de dezembro, de Repressão ao Contrabando, Real Decreto de 14 de setembro de 1882 que aprova a Lei de Processo Penal, Lei 12/2003, de 21 de maio, de prevenção e bloqueio do financiamento ao terrorismo, Lei 10/2010, de 28 de abril, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, Lei 35/1995, de 11 de dezembro, de assistência às vítimas de crimes violentos e contra a liberdade sexual, Lei Orgânica 5/1995, de 22 de maio, do Tribunal do Júri, Lei Orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, que regula a responsabilidade penal de menores, Real Decreto 1774/2004, de 30 de julho, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, que regula a responsabilidade penal de menores, Lei Orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Gênero, Lei 4/2015, de 27 de abril, do Estatuto da Vítima do Crime, Real Decreto 1109/2015, de 11 de dezembro, que desenvolve a Lei 4/2015, de 27 de abril, do Estatuto da Vítima do Crime e regula os Gabinetes de Assistência à Vítima do Crime.
Política de Cumprimento Tributário
1. Objectivo
Política de Cumplimento Tributário da Soltec Power Holdings, S.A. e suas empresas dependentes (doravante referidas como “o Grupo”) tem como objetivo implementar um modelo de organização e gestão tributária baseado no devido controle e no fortalecimento da cultura ética empresarial em relação ao cumprimento das obrigações fiscais. Isso visa eliminar o risco de infrações tributárias e fraude fiscal por negligência ou dolo por parte de qualquer membro ou colaborador da empresa.
Nesse sentido, o Órgão de Governo do Grupo implementou um conjunto de medidas e normas internas voltadas para a supervisão, vigilância e controle das atividades das sociedades do Grupo, com o objetivo de garantir e evidenciar a diligência devida no cumprimento das obrigações tributárias.
O Grupo é composto por diferentes sociedades distribuídas em várias jurisdições. É intenção do Órgão de Governo da Soltec Power Holdings, S.A. implementar esta Política em todas as sociedades onde tenha controle, independentemente da jurisdição em que se encontrem, sempre adaptada às características de cada sociedade. Em sociedades em que o Grupo não tenha controle, o Órgão de Governo promoverá a aplicação desta política ou, no mínimo, a implementação de um conjunto mínimo de medidas de supervisão, relatórios e vigilância adaptadas à situação específica de cada sociedade em relação a questões tributárias.
O modelo de controle e prevenção adotado pelo Grupo por meio desta política baseia-se na identificação das atividades de risco, no estabelecimento de procedimentos para a adoção e execução de decisões relacionadas a esses riscos, na alocação adequada de recursos financeiros e no estabelecimento de um sistema disciplinar em caso de não conformidade.
Além disso, o modelo de controle e prevenção adotado inclui mecanismos específicos de revisão e supervisão periódica da adequação das medidas adotadas às características e circunstâncias do Grupo.
2. Princípios e pilares da Política de Conformidade Fiscal
A Política de Conformidade Fiscal do Grupo assenta num conjunto de práticas baseadas na diligência devida e destinadas a introduzir medidas de controlo para assegurar uma gestão fiscal óptima, a eliminação de riscos fiscais potenciais e a eliminação do risco penal.
Conceptualmente, a política de conformidade fiscal do Grupo baseia-se nos princípios seguintes:
2.1 Objetividade. A política de cumprimento fiscal materializa-se na adoção de medidas concretas e específicas que permitem homogeneizar a sua aplicação ao longo do tempo e independentemente da pessoa responsável pela sua adoção.
2.2 Adequação. As medidas adoptadas em aplicação da Política de Conformidade Fiscal visam demonstrar a diligência dos órgãos de gestão na gestão dos riscos e obrigações fiscais e aduaneiras.
2.3 Mensurabilidade. As medidas implementadas no âmbito da Política de Conformidade Fiscal incluem objectivos quantificáveis de modo a que a sua monitorização seja acessível e escalável.
2.4 Eficiência. A política de cumprimento fiscal baseia-se na imposição mínima de obrigações formais, promovendo a exploração de sinergias.
2.5 Relevância. As medidas tomadas no âmbito da Política de Conformidade Fiscal do Grupo têm um impacto real na realização do objetivo final.
Os princípios orientadores do modelo de cumprimento fiscal são consubstanciados em medidas que visam a eficácia e eficiência do sistema, de modo a atingir o objetivo último de uma boa gestão fiscal e, eventualmente, a isenção de responsabilidade criminal da pessoa colectiva.
As medidas de compliance fiscal desenvolvidas e implementadas pelo Grupo assentam nos seguintes pilares:
2.6 Tomada de decisões. As decisões fiscais são tomadas pelos membros do Departamento Fiscal, sob a supervisão e direção do Diretor Financeiro (a seguir designado por “CFO”), no âmbito da Política Fiscal aprovada pelo Conselho de Administração.
Os membros do Departamento Fiscal são responsáveis por informar o Conselho de Administração das decisões fiscais e aduaneiras e por obter a sua aprovação para as decisões de maior importância.
2.7 Recursos. O órgão de direção deve dispor das informações necessárias para tomar decisões em matéria fiscal. As pessoas responsáveis pela tomada de decisões em matéria fiscal e aduaneira e pela sua execução dispõem de qualificações profissionais suficientes e dos recursos materiais necessários. No entanto, em conformidade com os princípios que regem a estratégia fiscal do Grupo e as boas práticas daí decorrentes, as pessoas responsáveis comprometem-se a informar o Diretor Financeiro e o Conselho de Administração antes de tomarem decisões de especial relevância e de natureza fiscal.
2.8 Rastreabilidade. Existem mecanismos que permitem registar a adoção de decisões e a designação dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais e pela aplicação das medidas. Para o efeito, a rastreabilidade da informação na tomada de decisões fiscais faz parte da estratégia fiscal do Grupo. Como prova disso, os responsáveis pelas questões fiscais comprometem-se a registar expressamente a adoção de decisões ou medidas tomadas nos ficheiros internos da Empresa.
2.9 Operações especiais. Foram identificadas as transacções que, devido à sua especial relevância, devem ter um tratamento específico em termos de tomada de decisão, de recursos atribuídos e de rastreabilidade[1].
3. Características da Política de Cumprimento Fiscal
A Política de Cumprimento Fiscal do Grupo, promovida e aprovada pelo Órgão de Administração, exige, em todos os casos, o cumprimento da legislação fiscal aplicável ao Grupo e a consideração da doutrina dos tribunais judiciais e da Direção-Geral dos Impostos para interpretar a regulamentação fiscal e classificar, para efeitos fiscais, uma operação a realizar ou que tenha sido realizada no Grupo.
A Política de Cumprimento Fiscal é coerente com as finalidades e objectivos do Grupo, que consistem em eliminar o risco de cometimento de infracções fiscais e de fraude fiscal por negligência ou dolo de qualquer membro ou colaborador da empresa, através da implementação de um modelo de organização e gestão fiscal baseado no devido controlo fiscal e no reforço da cultura empresarial ética no que respeita ao cumprimento das obrigações fiscais.
Assim, a presente Política de Cumprimento Fiscal proíbe expressamente a todos os membros do Grupo a prática, dolosa ou negligente, de infracções e crimes fiscais, de forma a minimizar a ocorrência de tais condutas.
A Política de Conformidade Fiscal também minimiza a exposição do Grupo a riscos fiscais de uma forma eficaz, eficiente e proporcional, introduzindo uma série de regras e protocolos organizacionais para identificar, detetar, prevenir e mitigar os riscos fiscais.
Da mesma forma, através da análise dos factores internos e externos relevantes para o sistema de gestão da conformidade fiscal, da determinação das partes interessadas e do âmbito subjetivo e objetivo do programa, foi definido um conjunto de Regras Organizacionais que proporcionam um enquadramento adequado para a definição, revisão e consecução dos objectivos de conformidade fiscal.
A Política de Cumprimento Fiscal inclui ainda uma Declaração de Responsabilidade do Órgão de Administração e um Compromisso de colaboração ativa dos dirigentes do Grupo no cumprimento dos requisitos estabelecidos no sistema de gestão do cumprimento fiscal.
Na mesma linha, foram estabelecidos canais de comunicação de incumprimentos ou suspeitas fundadas de incumprimentos, garantindo que o informador não sofrerá represálias, nos seguintes termos:
De acordo com o estabelecido no correspondente Protocolo sobre o Canal de Denúncias, é obrigação de todo o pessoal, independentemente do seu estatuto e categoria, levar ao conhecimento do órgão de compliance as suspeitas fundadas ou o conhecimento de possíveis incumprimentos de qualquer Política, Norma ou Protocolo implementado no Grupo por conta do programa de Corporate Compliance e Tax Compliance.
De acordo com o Protocolo relativo à Política e Procedimentos Internos de Comunicação de Irregularidades, nenhum colaborador pode ser discriminado pelo facto de comunicar, de boa-fé, violações de qualquer Política, Regra ou Protocolo implementado no Grupo em resultado da implementação do programa de Corporate Compliance e Tax Compliance.
Desta forma, a Política de Conformidade Fiscal do Grupo declara expressamente o compromisso de melhoria contínua do sistema de gestão da conformidade fiscal.
Em virtude disso, o Órgão de Administração, por si ou através do seu Responsável pela Conformidade Fiscal (doravante, “Responsável pela Conformidade Fiscal”), promoverá a revisão da presente Política de Conformidade Fiscal e das suas Normas Organizacionais, adoptando as modificações e melhorias que considere adequadas, de acordo com a regulamentação aplicável em cada momento.
Neste sentido, o Responsável pela Conformidade Fiscal consubstancia a posição de garante máximo da supervisão, acompanhamento e controlo dos requisitos necessários ao correto desempenho do sistema de conformidade fiscal, dispondo, para o efeito, de recursos e pessoal suficientes com as competências, estatuto, autoridade e independência adequados. Por último, as regras adoptadas pelo Grupo no âmbito da Política de Cumprimento Fiscal revestem a natureza de norma interna, pelo que o seu eventual incumprimento será sancionado de acordo com o disposto na legislação laboral em vigor, conforme estabelecido no Estatuto dos Trabalhadores e no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado pela empresa, tendo em conta a gravidade da conduta praticada.
4. Instrumentos de Conformidade Fiscal
Para efeitos de aplicação da presente Política de Conformidade Fiscal, são desenvolvidas as regras organizacionais a seguir descritas.
O Órgão de Direção aprovou o quadro de gestão em que se baseia e delimita a Política de Conformidade Fiscal do Grupo.
A este respeito, foi aprovada uma série de regras estruturais, cujo objetivo é evidenciar e reforçar a diligência devida da gestão fiscal do Grupo.
- Regra 001: Enquadramento concetual da gestão fiscal. Esta norma define o modelo de organização e de gestão fiscal do Grupo. Além disso, esta norma inclui uma declaração de responsabilidade do órgão de administração, bem como uma declaração de responsabilidade do diretor financeiro e das pessoas-chave em matéria fiscal, certificando que as políticas de conformidade fiscal foram corretamente implementadas e são suficientes.
- Norma 002: Envolvimento do órgão de administração e da direção na política fiscal da empresa e na sua implementação. Norma que regista o envolvimento do órgão de administração e da alta direção na conceção da política fiscal do Grupo e no escalonamento das decisões fiscais de especial relevância.
Regra 003: Nomeação do Órgão de Cumprimento Fiscal. Regra que visa registar a nomeação e as funções do responsável pela conformidade fiscal e das equipas especializadas pelo órgão de direção. - Regra 004: Organigrama funcional e cadeia de comando no domínio fiscal. Esta norma tem por objetivo registar o papel do Órgão de Direção na conceção do organigrama funcional e da cadeia de comando (organigrama funcional) do Grupo em matéria fiscal.
Norma 005: Plano anual de formação e de competências. O objetivo desta norma é aprovar um plano anual de formação fiscal para os colaboradores do Grupo, a fim de formar e atualizar todos os membros envolvidos na tomada ou implementação de decisões de relevância fiscal. Além disso, são registadas as competências dos membros do Grupo. - Norma 006: Protocolo de acompanhamento dos resultados das inspecções. Esta norma tem por objetivo a aprovação pelo órgão de administração de um protocolo de avaliação, acompanhamento e implementação de medidas relativas ao resultado das inspecções tributárias, de forma a garantir a correcta aplicação das consequências decorrentes dos exercícios não inspeccionados, que deve ser utilizado pelos responsáveis pela gestão fiscal do Grupo no âmbito dos procedimentos de inspeção tributária.
- Norma 007: Protocolo de acompanhamento e reporte de questões com implicações em exercícios futuros. Norma que tem por objetivo implementar mecanismos que garantam o adequado tratamento fiscal das questões que possam ter implicações em exercícios futuros.
- Norma 008: Definição do mapa de operações especiais. Norma que visa definir as operações que, para efeitos de implementação das políticas de cumprimento fiscal do Grupo, serão classificadas como “operações especiais”.
- Norma 009: Protocolo de documentação de tomada de decisão sobre matérias relevantes. Norma que visa estabelecer mecanismos de documentação da adoção de decisões em matéria fiscal.
- Norma 010: Comunicação e divulgação de normas. Norma que define as orientações e procedimentos de comunicação e divulgação das regras de gestão adoptadas pelo Grupo no âmbito da política de cumprimento fiscal.
- Norma 011: Gestão das medidas de conformidade fiscal. Norma que define os mecanismos de gestão da política de cumprimento fiscal e das regras e procedimentos adoptados no âmbito desta política.
- Norma 012: Gestão dos riscos fiscais. Norma que aprova o protocolo de identificação, avaliação, gestão e adoção de medidas em relação aos riscos fiscais do Grupo.
- Norma 013. Protocolo de conservação da informação fiscal. Norma que aprova o protocolo de conservação da informação fiscal em relação a todas as decisões, acordos ou documentação que, pela sua natureza, possam ter implicações fiscais.
- Regra 014. Sistema de avaliação de desempenho. Regra que inclui o acompanhamento e a avaliação do desempenho do sistema de gestão do cumprimento fiscal, a fim de garantir o cumprimento dos seus objectivos. Incumprimento da política de cumprimento fiscal: sistema de sanções
Em caso de incumprimento, por parte de qualquer trabalhador ou colaborador, da política de cumprimento fiscal do Grupo, o regime sancionatório aplicável será o estabelecido no Estatuto dos Trabalhadores e no Acordo Coletivo de Trabalho assinado pela empresa, tendo em conta a gravidade da conduta praticada.
O Departamento de Recursos Humanos do Grupo será responsável por adaptar a sanção a cada conduta individual.